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Estatuto

CAPÍTULO I

Artigo 1º - "A AGERCO – Associação dos Gerentes da Corsan, neste estatuto designada Associação, fundada em 20 de outubro de 1984, é uma sociedade civil de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. É uma entidade social, cultural e esportiva, com patrimônio e personalidade distintos dos seus associados, constituída por servidores da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, ou não, que se enquadrarem nos artigos deste Estatuto, sendo regida pelo mesmo e pela legislação aplicável.

Artigo 2º - São finalidades da Associação:

A - congregar todos os sócios;

B - promover o engrandecimento da classe gerencial e das Unidades de Saneamento/CORSAN;

C - ser o órgão representativo da classe gerencial;

D - prestar colaboração, por iniciativa própria e/ou quando solicitado pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, especialmente nos programas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoal, e outros de interesse da classe gerencial ou da própria Empresa, dando desta forma, sua contribuição efetiva para o engrandecimento da mesma;

E - manter intercâmbio com todas as entidades associativas e sindicais que congregam servidores da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;

F - manter intercâmbio cultural e técnico com entidades ou pessoas que se dediquem as atividades relacionadas com as dos associados;

G - promover a confraternização entre os associados e familiares;

H - realizar ou patrocinar reuniões sociais, culturais e esportivas;

I - participar e promover eventos culturais e ecológicos.

CAPÍTULO II

Dos sócios:

Artigo 3º - A Associação manterá as seguintes categorias de sócios:

A – SÓCIO FUNDADOR: (Contribuem com mensalidade):

Todos os servidores relacionados na ATA DE FUNDAÇÃO DA AGERCO.

B – SÓCIO CONTRIBUINTE: (Contribuem com mensalidade)

Os servidores que são ou foram classificados no cargo de Gerente, ou chefe de US (Res.023/82) , e que não se enquadram como sócio fundador;

Os servidores que foram designados para a Função Gerencial pelo período mínimo de dois (02) anos consecutivos, com ato designativo como efetivo;

Servidores que freqüentaram com aprovação o Curso de Formação Gerencial;

Servidores designados para assumirem cargos de Superintendentes Regionais.

C – INATIVO:

Todo o SÓCIO FUNDADOR ou CONTRIBUINTE que por motivo de aposentadoria tenha se desligado dos quadros da Corsan.

D – SÓCIO BENEMÉRITO:

Pessoas, servidores da Corsan ou não, que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à Associação.

E – SÓCIO SEGURADO:

Todo o servidor que estiver participando da Apólice de Seguro, na qual a associação é estipulante.

Parágrafo único: Os SÓCIOS FUNDADORES, CONTRIBUINTES, INATIVOS, E/OU BENEMÉRITOS podem ao mesmo tempo serem SÓCIOS SEGURADOS.

Artigo 4º - Serão admitidos como novos sócios:

Parágrafo 1º – SÓCIO CONTRIBUINTE:

Todo o servidor da CORSAN que se enquadrar no mínimo em um dos pré-requisitos e ter sua Proposta para Sócio aceita pela maioria do Conselho de Administração:

PRÉ-REQUISITOS :

A - ter freqüentado o CURSO DE FORMAÇÃO GERENCIAL com aprovação;

B - exercer ou ter exercido a FUNÇÃO GERENCIAL em caráter efetivo pelo período mínimo de 02 (DOIS) anos consecutivos, com ATO DESIGNATIVO

C - exercer a função de Superintendente Regional.

Parágrafo 2º - SÓCIO BENEMÉRITO:

Pessoas, servidores da Corsan ou não, que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à Associação, proposto pelo Conselho de Administração, com aprovação de no mínimo dois terços (2/3) do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3º - SÓCIO SEGURADO:

Servidores que aderirem a Apólice de Seguro de Vida em Grupo mantida pela Associação, a partir do primeiro desconto do prêmio mensal.

Artigo 5º - A readmissão de sócios que tenham sido excluídos por infrações, deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 6º - São DEVERES de todos os associados:

Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o regimento interno e as Resoluções dos poderes da Associação;

Satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;

Indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por seus familiares e convidados;

Zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus sócios ou empregados.

Artigo 7º - Em virtude da diversidade dos sócios (pagamento de mensalidade), a associação se reserva o direito de patrocinar, organizar e realizar atividades sociais, culturais e esportivas para uma categoria específica de sócio, ou várias em conjunto.

Artigo 8º - Constituem DIREITOS dos sócios:

Parágrafo 1º - FUNDADORES, CONTRIBUINTES e INATIVOS:

Protestar por escrito, junto ao Conselho de Administração, por atos praticados que sejam contrários aos direitos dos sócios da sua respectiva categoria, aos princípios da dignidade, ou aos fins específicos da Associação;

Requerer por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com assinatura da maioria absoluta de cinqüenta e um por cento (51%) dos sócios destas categorias com direito a voto;

Participar das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, discutindo, propondo, votando e/ou sendo votado; Para ser votado o sócio contribuinte deverá estar associado no mínimo há três (03) anos.

Participar de reuniões, atividades sociais, culturais e/ou esportivas, usufruir de convênios, e/ou outros tipos de benefícios que a associação venha colocar a disposição da sua Categoria Social;

Exercer cargo Diretivo no Conselho Deliberativo, no Conselho de Administração, no Conselho Fiscal, ou nas Coordenadorias Regionais, sendo proibido ocupar dois cargos ao mesmo tempo, com exceção dos cargos que possuem relação entre a Coordenadoria Regional e o Conselho Deliberativo;

Estar enquadrado em alguma dessas modalidades de sócio, e na de sócio segurado.

Parágrafo 2º - SEGURADOS:

Requerer a qualquer membro do Conselho de Administração, explicações ou indicações sobre os benefícios prestados pela apólice.

Usufruir (ou indicar beneficiários) dos direitos oferecidos pela apólice de seguro na qual o mesmo estiver vinculado, e que vier a fazer jus.

3) Participar de convênios e/ou outro tipo de benefícios que a associação colocar a disposição da sua Categoria Social.

Artigo 9º - Obrigam-se os SÓCIOS FUNDADORES e CONTRIBUINTES, pelo pagamento da seguinte mensalidade:

Um por cento (1%) sobre o seu salário básico mensal.

Parágrafo único - Os critérios de reajustes serão propostos pelo Conselho de Administração, que poderá em condições especiais, anualmente, cobrar contribuições extras, para cobrir despesas de relevante importância para a classe, que nunca poderão ultrapassar em cinco (05) vezes a mensalidade em vigor, por associado, sendo que tais reajustes deverão ser submetidos e aprovados por dois terços (2/3) do Conselho Deliberativo.

Artigo 10º - Os sócios estarão em gozo dos direitos que lhe conferem estes Estatutos, desde que estejam atualizados com seus pagamentos.

CAPÍTULO III

Dos poderes da Associação:

Artigo 11º - Constituem-se poderes da Associação;

– Assembléia Geral;

– Conselho Deliberativo;

– Conselho Fiscal;

- Conselho de Administração;

– Coordenadorias Regionais.

Da Assembléia Geral:

Artigo 12º - A Assembléia Geral é a reunião de sócios convocada para um determinado fim, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo único: Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de assuntos que não estejam previstos no Edital de Convocação, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que a respeito forem tomadas.

Artigo 13º - A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de quinze (15) dias, em Edital publicado nos jornais de circulação estadual, e/ou por correspondência.

Artigo 14º - Para a realização da Assembléia Geral, não havendo quorum, far-se-á duas convocações para a reunião:

a primeira chamada, na hora e local marcado, com a maioria absoluta dos sócios, ou

a segunda chamada, uma hora após, com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 15º - A direção dos trabalho das Assembléias Gerais, caberá ao presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Diretor Administrativo do Conselho de Administração, e na ausência de qualquer um destes aos respectivos substitutos, e se ainda ausentes, a Assembléia decidirá a quem caberá a tarefa de coordena-la e dirigi-la.

Artigo 16º - Serão ordinárias as Assembléias reunidas na segunda quinzena do mês de maio de cada ano, para o fim específico de:

A – Eleger e empossar no anos pares, os membros efetivos do Conselho de Administração;

B – Referendar, anualmente, os atos do Conselho de Administração aprovados pelo conselho fiscal;

Parágrafo único: Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, em qualquer outra data.

Do Conselho Deliberativo

Artigo 17º - O Conselho Deliberativo é o órgão de consulta, de manifestação coletiva dos sócios e de fiscalização do cumprimento deste Estatuto, cabendo-lhe principalmente:

A – manter e cumprir o Regimento Interno onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidade de seus membros;

B – declarar perda de mandato do Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração e referendar a demissão de Diretores;

C – por solicitação do Conselho de Administração, apreciar e decidir sobre punição e/ou exoneração de sócios que não tenham cumprido o Estatuto, Regimentos, regulamentos, ou outros instrumentos que disciplinem o bom andamento da mesma;

D – apreciar e decidir sobre recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração;

E – apreciar e aprovar até a Segunda quinzena do mês de abril de cada ano, os pareceres do Conselho Fiscal, sobre balancetes, relatórios e Balanço Anual;

F – apreciar e aprovar, até a primeira quinzena de junho de cada ano, o Orçamento Anual da Associação apresentado pelo Conselho de Administração;

G – conceder títulos honoríficos;

H – convocar Assembléia Geral;

I – aprovar a realização de despesas extra orçamentárias;

J – apreciar e aprovar reajustes de contribuições mensais dos sócios, propostas pelo Conselho de Administração;

K – propor a Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;

L – indicar os membros do Conselho Fiscal ou a perda do mandato dos mesmos.

Artigo 18º - O Conselho Deliberativo será composto pelos Coordenadores Regionais. Os suplentes serão os vice coordenadores regionais. O número de membros deverá garantir no mínimo um representante por Superintendência Regional da Corsan. As Assembléias Gerais Ordinárias decidirão pela criação ou extinção das Coordenadorias Regionais, de acordo com interesse dos sócios, sempre preservando o mínimo previsto neste artigo.

Parágrafo 1º - No mês de abril dos anos pares, realizar-se-á, a primeira reunião do Conselho Deliberativo, com a finalidade de:

tomar posse;

eleger seu presidente, vice e secretário;

convocar eleições para o Conselho de Administração;

indicar nomes para o Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º - Perderão o mandato os membros do Conselho Deliberativo que faltarem durante o ano, a três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) alternadas, sem justificativas.

Parágrafo 3º - Os Coordenadores Regionais e membros do Conselho Deliberativo perderão esta condição sempre que forem transferidos para uma Unidade de Saneamento integrante de outra Coordenadoria Regional.

Parágrafo 4º - As vagas verificadas no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos vice coordenadores das respectivas coordenadorias regionais do titular transferido.

Parágrafo 5º - O Conselho Deliberativo será legalmente constituído com a presença de dois terços (2/3) de seus membros.

Artigo 19º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu Presidente, de ofício ou a requerimento fundamentado de:

um terço (1/3) de seus membros;

Conselho de Administração;

Conselho Fiscal;

trinta (30) ou mais sócios em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único: As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de setenta e duas horas (72h), salvo durante as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias

Do Conselho Fiscal

Artigo 20º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação cabendo-lhe principalmente:

A - verificar a exatidão dos registros contábeis da Associação;

B - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo; e,

C - dar pareceres sobre os balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços e demonstrações respectivas, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, sugerindo, se for o caso, medidas em benefício da melhor organização e desenvolvimento das finanças da Associação.

Parágrafo 1º - O parecer sobre o balanço anual será encaminhado ao Conselho Deliberativo, até a primeira quinzena do mês de abril de cada ano.

Parágrafo 2º - é vetado ao Conselho Fiscal reter em seu poder por mais de quinze (15) dias, documentos, livros e balancetes da Associação.

Artigo 21º - O Conselho Fiscal é constituído de seis (06) membros, três (03) titulares e três (03) suplentes que serão indicados pelo Conselho Deliberativo, no momento da reunião de posse dos mesmos.

Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o do Conselho de Administração.

Parágrafo 2º - Os membros titulares elegerão entre si o seu presidente, vice, secretário, e ordem de suplencia. Na ausência de qualquer um serão substituídos pelo seu imediato.

Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal só estará legalmente constituído e apto para analisar documentos e fornecer pareceres com no mínimo a presença de três (03) de seus membros.

Parágrafo 4º - O membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa a duas convocações perderá o mandato. Caberá ao Conselho Deliberativo indicar o substituto.

Artigo 22º - Não poderão compor o Conselho Fiscal:

A – os membros ou suplentes dos demais poderes da Associação;

B – os membros do Conselho de Administração do mandato anterior.

Do Conselho de Administração

Artigo 23º - O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, cabendo-lhe principalmente:

A – cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo, bem como este Estatuto e os Regimentos, códigos e compromissos assumidos.

B – manter, cumprir e fazer cumprir um Regulamento Interno, no qual se discipline o normal funcionamento da Associação, se especifique atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.

C – elaborar o orçamento anual da Associação e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo, até a Segunda quinzena de junho de cada ano.

D – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até a primeira quinzena de abril, o Balanço Anual da Associação.

E – divulgar as atividades da Associação, bem como todos os atos e resoluções.

F – solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

G – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo.

H – fixar o número de empregados da Associação e seus salários.

I - propor ao Conselho Deliberativo a fixação e reajustes de mensalidades devidas pelos sócios.

J – autorizar, proposta por seu presidente e "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a liberação de verbas destinadas aos pagamento inadiáveis e não previstos, solicitando dez (10) dias após a autorização, a convocação daquele Conselho para apreciá-las.

K – representar a Associação e toda a classe junto a Diretoria da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, ou outros órgãos, obrigando-se a fazer comunicações aos demais sócios, das gestões e decisões, tomadas ou que venham a ser tomadas.

Artigo 24º - O Conselho de Administração compor-se-á dos seguintes membros:

Presidente;

Vice Presidente;

Diretor Administrativo;

Diretor Financeiro;

Diretor de Eventos (social, cultural e esportivo ).

Parágrafo 1º – Os membros efetivos do Conselho de Administração serão eleitos pelo voto direto dos associados em Assembléia Geral Ordinária , convocada conforme artigo 16 letra "A".

"Artigo 16 – Serão ordinárias as Assembléias reunidas na Segunda quinzena de maio de cada ano para o fim específico de:

A – Eleger e empossar nos anos pares, os membros efetivos do Conselho de Administração.

Parágrafo 2º - Os diretores poderão indicar no máximo dois (2) assessores por diretoria com homologação do presidente.

Artigo 25º - Os assuntos administrativos, o programa geral da associação, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação dos Regulamentos Internos, serão discutidos pelo Conselho de Administração, com o "quorum" mínimo de oitenta por cento (80 %) e decididos pelo voto da maioria, inclusive o do presidente do Conselho. Em caso de empate ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do presidente.

Artigo 26º - Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

A – Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores, dando-lhes assistência constante;

B – Administrar a Associação, bem como representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

C – Aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra orçamentárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

D – Aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

E – Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;

F – Autorizar os afastamentos e designar devidamente os substitutos dos membros do Conselho de Administração , submetendo os nomes a homologação do Conselho Deliberativo;

G – Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques;

H – Ceder ocasionalmente qualquer dependência da Associação, para uso que não colida com as finalidades sociais.

Artigo 27º - Ao Diretor Financeiro compete:

A – Assinar com o presidente do Conselho de Administração os documentos constantes na letra "g" do Artigo 26º, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

Artigo 26º - Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

G – Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques.

B – Submeter ao Conselho Deliberativo para o seu parecer, o orçamento anual de despesas e receitas;

C – depositar obrigatoriamente em estabelecimento bancário, de preferência estadual, na cidade onde o eleito estiver exercendo o cargo de chefia de US. , em nome da Associação, as importâncias disponíveis que se encontram em seu poder;

D – Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o balanço geral de tesouraria, acompanhado da demonstração da receita e despesas;

E – Apresentar mensalmente ao Conselho de Administração na sessão ordinária o balancete do mês anterior;

F – Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros de tesouraria.

Das Coordenadorias Regionais

Artigo 28º - O número de Coordenadorias deverá atender o que dispõe o artigo 18º, e visam obter uma maior participação e integração dos associados. Deverão ter as seguintes metas:

A – Distribuir os sócios de acordo com a área geográfica, para se evitar o deslocamento dos mesmos em percursos muito longos, para reuniões, deliberações e/ou confraternizações sobre assuntos gerais, que os envolvam;

B – Organizar comitivas, para apresentar despedidas e/ou boas-vindas aos colegas que forem transferidos da/para região;

C – Todos os assuntos AGERCO/COORDENADORIA e vice-versa, deverão obrigatoriamente passar pelo coordenador;

D – Os integrantes de cada Coordenadoria deverão se reunir em reuniões ordinárias (bimestrais), ou sempre que o grupo julgar necessário, em reuniões extraordinárias quando assuntos relevantes assim o exigirem. As reuniões ordinárias poderão ser realizadas em forma de rodízios, ou seja, uma em cada cidade da Coordenadoria, com datas previamente estabelecidas e aprovadas pelo Conselho de Administração;

Artigo 18º - O Conselho Deliberativo será composto pelos Coordenadores Regionais. Os suplentes serão os vice coordenadores regionais. O número de membros deverá garantir no mínimo um representante por Superintendência Regional da Corsan. As Assembléias Gerais Ordinárias decidirão pela criação ou extinção das Coordenadorias Regionais, de acordo com interesse dos sócios, sempre preservando o mínimo previsto neste artigo

.

Parágrafo 1º - Cada Coordenadoria Regional elegerá no mês de março dos anos pares, um Coordenador, um vice e um secretário.

Parágrafo 2º - O Coordenador perderá esta condição sempre que for transferido para uma outra Superintendência Regional. No lugar assumirá o seu vice. No caso da transferencia dos dois, far-se-á nova eleição para término de mandato.

Parágrafo 3° - é competência de cada Coordenador:

A – convocar reuniões ordinárias bimestrais, enviando o respectivo calendário anual, bem como as Atas ao Conselho de Administração;

B – convocar reuniões extraordinárias em casos especiais e de interesse da CORSAN ou da classe;

C – manter a comunicação entre o Conselho de Administração e os membros da Coordenadoria.

Parágrafo 4º - É competência de cada vice coordenador:

A – substituir o respectivo titular na ausência deste.

Parágrafo 5º - É competência de cada secretário:

A – secretariar o coordenador em todas as reuniões da Coordenadoria;

B – manter um arquivo com as correspondências e Atas, expedidas e recebidas, e demais serviços pertinentes a secretaria.

CAPITULO IV

Da Economia

Artigo 29º - O patrimônio será constituído pelos bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

Parágrafo único – A Associação poderá ter sede administrativa própria bem como sede social própria, com praça desportiva e instalações destinadas a uso de seus sócios.

Artigo 30º - A vida financeira da Associação orientar-se-á pelo orçamento elaborado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho Deliberativo anualmente , na forma das alíneas "C" do Artigo 23º e "F" do artigo 17º.

Artigo 23º - O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, cabendo-lhe principalmente:

C – elaborar o orçamento anual da Associação e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo, até a Segunda quinzena de junho de cada ano.

Artigo 17º - O Conselho Deliberativo é o órgão de consulta, de manifestação coletiva dos sócios e de fiscalização do cumprimento destes Estatutos, cabendo-lhe principalmente:

F – apreciar e aprovar, até a primeira quinzena de junho de cada ano, o Orçamento Anual de Associação apresentado pelo Conselho de Administração;

Parágrafo único – O exercício financeiro da Associação encerrar-se-á no dia trinta (30) de abril de cada ano.

Artigo 31º - Constituirão receitas da Associação:

A – As mensalidades e contribuições extras dos sócios;

B – Os donativos concedidos pela Diretoria da CORSAN;

C - Os auxílios financeiros de outros órgãos ou entidades;

D – As rendas eventuais e taxas diversas;

E – O resultado da exploração de quaisquer serviços que a Associação venha explorar;

F – A renda proveniente das reuniões sociais , culturais e desportivas;

G – o produto da alienação de bens.

Artigo 32º - Constituirão despesas da Associação:

A – Os salários e gratificações a empregados e avulsos, impostos e taxas, e gastos necessários a manutenção da Associação;

B – A aquisição de material de expediente e esportivo;

C – Os custos das reuniões sociais, culturais e esportivas;

D – A conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;

E – Os gastos eventuais.

Artigo 33º - A alienação dos bens móveis considerados prescindíveis, de valor até o equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país, será autorizado pelo Conselho de Administração, cientificado o Conselho Fiscal; A de bens móveis, acima deste valor até vinte vezes o mesmo salário pelo Conselho Deliberativo; E de bens móveis de valor superior assim como de bens imóveis de qualquer valor, pela assembléia geral.

CAPÍTULO V

Das disposições gerais

Artigo 34º - As pessoas estranhas ao quadro social ou à própria Associação, só poderão participar das reuniões sociais, culturais e esportivas, mediante convite e/ou ingressos fornecidos a sócios que por eles se responsabilizarem.

Parágrafo único – Cabe ao Conselho de Administração controlar a expedição de convites e ingressos.

Artigo 35º - Os associados de entidades similares, também vinculadas a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, terão quando em visita, livre acesso às instalações da Associação.

Artigo 36º - São expressamente proibidas, em qualquer dependência ou reuniões da Associação, manifestações de caráter político partidário, ou religioso, bem como a prática de jogos de azar em qualquer modalidade.

Artigo 37º - É vedado aos associados, tratar de assuntos de interesse da classe, sem a prévia autorização do Conselho de Administração, ou usar o nome da Associação indevidamente.

Artigo 38º - A Associação manterá em complemento a este Estatuto regulamentos específicos assim definidos:

A – Regimento Interno do Conselho Deliberativo;

B – Regimento Interno do Conselho de Administração;

C – Regulamento das Eleições.

Parágrafo único – O Conselho de Administração poderá elaborar tantos outros regimentos e regulamentos internos que julgar necessário, para o bom andamento de suas atribuições, sendo que após sua elaboração, comunicará aos sócios para tomarem conhecimento do seu conteúdo.

Artigo 39º - Os sócios não respondem, subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

Artigo 40º - Nas eleições, em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo na Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Parágrafo 1º - Não é permitido o voto por procuração.

Parágrafo 2º - Reeleições consecutivas para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, serão permitidas somente por dois mandatos (uma reeleição). Se ocorrer esta situação, este membro não poderá ter seu nome incluído em outra chapa pelo período mínimo de um mandato. Para os outros cargos eletivos não há restrições.

Artigo 41º - Quando da organização pela Associação de biblioteca, a fim de estimular a cultura intelectual de seus associados, será obrigatória a aquisição de obras de especialização em saneamento básico.

Artigo 42º - A reforma ou modificação do presente Estatuto, só poderão ocorrer por deliberação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, e que esteja mencionado na pauta do edital de convocação, sob pena de nulidade da mesma.

Artigo 43º - A Associação só poderá ser dissolvida mediante decisão de no mínimo, três quartos (3/4) de seus associados.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidados os compromissos, o respectivo patrimônio reverterá em favor de uma entidade social, reconhecida legalmente no Estado.

Artigo 44º - O pavilhão da Associação será nas cores branca, verde e vermelha, na proporção de 50% para a primeira e 25% para cada uma das outras, ficando assim constituído: para quem olhar de frente a parte superior e a inferior são nas cores vermelha e verde, respectivamente, e no formato de triângulos, ficando entre ambos, a faixa branca em sentido diagonal. A cor vermelha inicia em zero no lado superior direito e termina em linha reta na metade da largura do lado esquerdo do pavilhão. A cor verde inicia em zero no lado inferior esquerdo e termina em linha reta, na metade da largura do lado direito do pavilhão. A faixa branca é encimada por um escudo vermelho e dentro deste, é colocado como distintivo, um mapa do Estado do Rio Grande do Sul em cor verde. No distintivo, a partir de Porto Alegre por ser sede da AGERCO, partem traços divergentes em todos os sentidos do Estado, para simbolizarem as Unidade de Saneamento, tendo ao centro em sentido horizontal e grafado em vermelho a palavra AGERCO em letras maiúsculas.

Artigo 45º - Ao Conselho de Administração caberá defender o logotipo a ser utilizado em todo o material de expediente da Associação o qual será submetido a análise e aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 46º - É vetado o pagamento de remuneração, por parte da Associação, a qualquer sócio que venha a ocupar algum cargo eletivo ou nomeado, que represente a mesma.

Artigo 47 º - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de fundação da Associação realizada em 20 de outubro de 1984, na cidade de Porto Alegre, com a presença de oitenta e nove (89) gerentes e um (01) chefe de Unidade Saneamento (Res.023/82), os quais foram considerados Sócios Fundadores, e alterado nas seguintes assembléias:

04/09/86 na cidade de Porto Alegre;

10/04/88 na cidade de Tramandaí;

29/05/93 na cidade de Capão da Canoa;

14/06/96 na cidade de Porto Alegre;

07/08/98 na cidade de Torres;

com aprovação da maioria dos sócios presentes, conforme Atas.

Torres, 07 de agosto de 1998.

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