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Estrutura

COORDENADORIA REGIONAL

- Visa obter uma maior participação e integração dos associados delimitando regiões. - É composta pelos associados (ativos ou inativos) de uma determinada região, definida pela Assembléia Geral Ordinária. Seus membros poderão pertencer a qualquer um dos outros poderes, mas somente mais um. Cada coordenadoria terá um coordenador, um vice e um secretário eleitos com voto direto dos sócios da sua regional, para um mandato de dois anos. Ao coordenador será garantida uma vaga no Conselho Deliberativo. Se o sócio for transferido para outra regional, perderá automaticamente o seu cargo na regional, e no caso do coordenador também a vaga no Conselho Deliberativo, sendo substituído pelo seu vice.

ASSEMBLÉIA GERAL

É o órgão máximo da associação. Tem todos os poderes. - É formada por todos os associados reunidos, extra ou ordinariamente, em primeira chamada, ou qualquer número de sócios em segunda chamada, com pauta, local e horário previamente convocado e divulgado. É dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariada pelo Diretor Administrativo do Conselho de Administração.

CONSELHO DELIBERATIVO

É o órgão de consulta, de manifestação coletiva dos sócios, de aprovação das contas após parecer do Conselho Fiscal e de fiscalização do cumprimento deste Estatuto, tendo inclusive o poder de declarar a perda do mandato do Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração e referendar a demissão de Diretores. Nomeia os membros do Conselho Fiscal ou a perda do mandato dos mesmos. - É formado pela reunião de no mínimo 2/3 dos Coordenadores Regionais (hoje são dez). O seu presidente e vice serão eleitos pelo voto direto entre os mesmos. Todo o membro que for transferido para outra regional, perderá o seu mandato. A vaga é garantida para a regional. CONSELHO FISCAL - É o órgão fiscalizador cabendo-lhe principalmente a verificação da exatidão dos registros contábeis, emitindo pareceres e sugestões para melhor organização e desenvolvimento das finanças. - É formado por três membros titulares e igual número de suplentes nomeados pelo Conselho Deliberativo. Seu presidente será eleito entre os votos dos membros titulares. Estará legalmente composto com no mínimo três membros.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

É o órgão executivo da Associação. Compete-lhe principalmente administrar e representar a associação, ativa e passivamente de acordo com os rumos determinados pelo Conselho de Deliberativo ou pela Assembléia Geral. - É formada por seis diretores eleitos pelo voto direto de todos os associados, através de chapa inscrita previamente e votada na Assembléia Geral Ordinária de acordo com o Regulamento das Eleições: Presidente e Vice; Diretores Financeiro, Administrativo, de Eventos e de Relações com os Inativos.

 

 

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